CONTRAPROPOSTA INDIGNA DO SECOBESP É REJEITADA

4 de Setembro de 2026

O sindicato patronal SECOBESP, que representa as empresas de Cobrança e Recuperação de Crédito, apresentaram uma proposta de 0,20% de aumento salarial.

O restante do percentual no importe de 4,10% consiste apenas na atualização salarial em virtude da corrosão inflacionária dos últimos doze meses, logo, não pode ser considerado um aumento real.

Só para você ter uma ideia de quanto isto representa em reais, num salário de R$ 2.000,00 um aumento de apenas R$ 4,00 (quatro reais).

Para os pisos eles propõem um valor de R$ 1.777,52 (um mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para os operadores, e para o setor administrativo e outros que fazem jornada de 44 horas semanais, o valor de R$ 1.881,57 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos);

Atente ao fato de que o salário-mínimo paulista para o ano de 2026 é de R$ 1.874,36, para os trabalhadores (as) que não tem sindicato próprio.

Já para o VALE REFEIÇÃO, eles mantêm a política nefasta de discriminação dos operadores como uma forma de castigá-los por terem uma jornada de trabalho integral e legal de 36 horas por semana. Para esses operadores o valor proposto do VR é uma piada de R$ 18,11 (dezoito reais e onze centavos);

Para quem tem jornada de 44 horas, o valor proposto é de R$ 28,96 (vinte e oito reais e noventa e seis centavos);

Nas demais clausulas econômicas, propõem: Triênio R$ 90,24 (noventa reais e vinte e quatro centavos); Reembolso creche R$ 510,03 (quinhentos e dez reais e três centavos) e PLR de R$ 473,85 (quatrocentos setenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

Quanto as clausulas de natureza econômica, o SECOBESP entende que este ano não é adequado para discutir essas questões e rejeitou todas.

Assim sendo, a referida contraproposta patronal foi RECUSADA por não representar um mínimo de dignidade para os trabalhadores (as), não havendo qualquer previsão de conclusão.

As empresas que pretenderem negociar e formalizar acordo diretamente com o SEAAC, tendo em vista que o Acordo Coletivo tem a mesma eficácia jurídica que as Convenções Coletivas firmadas com o sindicato patronal, podem entrar em contato para solução desta norma coletiva sem a necessidade de ficar aguardando a politicagem do sindicato patronal.


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