
Todos sabem do que aconteceu no ano passado: Duas clausulas da Convenção Coletiva de 2025 foram submetidas a julgamento no Tribunal Regional do Trabalho porque eram discriminatórias, uma delas era o percentual de reajuste salarial, onde o SINSA queria impor um escalonamento onde alguns teriam o reajuste cheio, outros só um pouquinho e os que tinham salários menos pior, ficavam sem nada, sendo obrigados a ir negociar direto com o patrão.
A outra clausula era o Vale Refeição, que em alguns lugares como Embu-Guaçu, Francisco Morato, Taboão da Serra, o valor era de R$ 46,10 e para cidades como Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Mogi das Cruzes, o SINSA queria que o valor fosse de apenas R$ 36,30.
Em sede de julgamento, o Tribunal do Trabalho determinou que o reajuste salarial fosse igual para todos, bem como o vale refeição, igual em todas as cidades do Estado de São Paulo.
Até semana passada o SINSA estava dormindo e não apresentava nenhuma contraproposta de renovação da CCT, conforme matéria que foi postada nesta página eletrônica.
Em seguida eles acordaram, mas não despertaram e isto fica bem claro ao analisar a contraproposta que eles fizeram, provavelmente ainda sob a paralisia do sono, senão vejamos:
- Piso salarial: R$ 2.207,10
- Reajuste salarial: 1ª faixa: até 8.157,41 = 4,50%; 2ª faixa: de R$ 8.157,42 a R$ 16.314,82 = 4,10%; 3ª faixa: acima de R$ 16.314,82 = parcela fixa = R$ 701,54
- Vale refeição: R$ 38,15.
Veja que o SINSA repetiu exatamente os mesmos procedimentos discriminatórios já afastados pela Justiça do Trabalho, ignorando-os, ou então é porque realmente ainda não despertaram.
É óbvio que não levamos a sério essa contraproposta e vamos aguardar que o SINSA retome a sua sobriedade.
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