PORQUE NÃO FECHAMOS CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINSA – EMPREGADOS DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS.

22 de Outubro de 2025

No mês de maio deste ano de 2025 o SINSA, sindicato das Sociedades de Advogados, firmaram convenção coletiva com o sindicato das secretárias do Estado de São Paulo, estabelecendo um VALE REFEIÇÃO no valor de R$ 43,85 (quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos);

No dia 1º de outubro de 2025, o SINSA firmou convenção coletiva com o sindicato EAA da capital/SP, estabelecendo um vale refeição no valo de R$ 46,10 (quarenta e seis reais e dez centavos).

Entretanto, para os demais empregados que trabalham nas sociedades das cidades do interior, baixada santista e Grande ABC, o SINSA fez uma primeira proposta de vale refeição no valor de 35,30 e depois de ter tal proposta recusada pelos SEAAC’s, fez outra e última proposta no valor ridículo de R$ 36,30 (trinta e seis reais e trinta centavos).

Não há qualquer razão plausível para o SINSA impor essa discriminação com os empregados das Sociedades do interior e grande ABC, razão pela qual, não foi assinada a convenção coletiva. Outra aberração que o SINSA quer impor e já o fez na capital, foi estabelecer um reajuste salarial escalonado, desmoralizando os empregados com salários melhores, arrochando e negando-lhes aumento real de salários.


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