
O sindicato patronal de contabilidade e assessoramento – SESCON, tem promovido um verdadeiro “leilão” com a pauta de reivindicações dos empregados da categoria e realizou por último uma terceira contraproposta sem que apresentasse qualquer avanço no Vale Refeição, cujo valor nominal não supre as mínimas necessidades dos trabalhadores, tendo em vista estar muito inferior ao valor de uma singela refeição em qualquer das cidades da nossa base territorial.
Como se não bastasse, o piso salarial que legalmente e moralmente deveria ser suficiente para custear o valor de uma cesta básica para um trabalhador e sua família, suprindo as demais necessidades básicas de sobrevivência, como saúde, transporte, higiene, vestimenta, aluguel e despesas de água, luz, gás e telefone, é tão ínfimo e vergonhoso que chega a competir com o salário mínimo estadual e não supre nem um terço das necessidades básicas do trabalhador.
Além de todas essas malezas, o SESCON ainda pretende fazer um reajuste por faixas salariais, aplicando punição aos empregados com salários menos pior que os outros, ou seja, enquanto maior o salário do trabalhador, a penalidade é aplicada proporcionalmente, desestimulando e operando uma conduta preconceituosa e tratamento desigual para empregados dentro de uma mesma empresa, sem contar que empurrando parcela dos empregados para negociarem diretamente com o patrão, retiram a representatividade do sindicato sobre esses trabalhadores.
As negociações estão impactadas nessas três questões, razões pelas quais ainda não foi assinada a convenção coletiva de trabalho 2026/2027 e após essa terceira provocação do SESCON, o SEAAC submeteu o processo a mediação no Tribunal Regional do Trabalho – TRT de São Paulo, através de Reclamação Pré Processual, com audiência ainda a ser designada pelo órgão mediador.
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