PORQUE NÃO ASSINAMOS A CCT DE COBRANÇA

23 de Outubro de 2025

PORQUE A CONVENÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA AINDA NÃO FOI ASSINADA?

 

Os operadores de cobrança e recuperação de crédito são o coração dessas empresas e eles tem uma jornada de trabalho integral de 36 horas semanais, em virtude do trabalho penoso, desgastante e estressante próprio de sua atividade, reconhecido pelo anexo II da Norma Regulamentadora 17.

Desta forma é absolutamente errado dizer que esses profissionais atuam em jornada reduzida e, mais estapafúrdia é a ideia de querer proporcionalizar o salário dos demais empregados que tem jornada integral de 44 horas semanais.

Trabalha em jornada reduzida aquele empregado que pode ser contratado para trabalhar 44 horas semanais, mas por conveniência da empresa ou da natureza do serviço, é contratado para trabalhar em jornada parcial de 30 ou 26 horas semanais, ai sim, se aplica a proporcionalidade.

Mas no caso dos operadores, não há que se falar em proporcionalidade porque a jornada deles, integral, é de 36 horas semanais, logo, não há que se falar em proporcionalizar salário, piso e nem vale refeição.

Essa é a divergência do SEAAC ABC com o sindicato patronal SECOBESP, que representa as empresas de cobrança e recuperação de crédito:

Estão querendo impor um piso salarial para os Operadores de telesserviços de cobrança, INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO PAULISTA. A proposta deles, já assinada com diversos sindicatos de empregados no Estado de São Paulo é de um salário de R$ 1.704,24, enquanto o salário mínimo paulista para trabalhadores sem sindicato é de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais).

É um absurdo, razão pela qual continuamos lutando para conseguir u mínimo de dignidade salarial para esses profissionais.

Enquanto isso, as empresas deste setor que valorizam seus empregados, podem solicitar a minuta para formalização de Acordo Coletivo diretamente com o SEAAC ABC, pelo endereço teixeira@seaacabc.org.br

 


Voltar