
O SELEMAT é o sindicato patronal das empresas de locação de máquinas e Equipamentos para terraplenagem e Construção civil, e firma anualmente convenção coletiva com o SEAAC. Contudo, constatamos que muitas empresas estão se utilizando desta norma coletiva para atuarem como empresas de prestação de serviços na área da construção civil, se aproveitando do piso salarial que é atribuído especificamente para o empregado administrativo que exerce suas funções dentro da empresa locadora.
Como o SELEMAT faz questão de ter na redação do piso a expressão “para empregados em geral”, essas empresas admitem empregados para atuarem dentro dos canteiros de obras, se utilizando do CNAE como empresa locadora e pagam o salário que não é o adequado para um profissional da construção civil, e pior, se utilizam de uma convenção que é formalizada especificamente para empregados administrativos e aplicam para trabalhadores em obras, sendo certo que tais normas não tem clausulas destinadas a proteção da saúde e segurança do trabalho para ambientes da indústria da construção.
O SEAAC quer apenas e tão somente que a redação do piso salarial seja: “para empregados do setor administrativo que atuam dentro das empresas locadoras”, mas curiosamente, o SELEMAT não quer.
As empresas que não tem a intenção de colocar seus empregados para trabalhem dentro das obras, podem solicitar a minuta de Acordo Coletivo diretamente com o SEAAC ABC, pelo endereço: teixeira@seaacabc.org.br
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