ATENÇÃO PARA O REAJUSTE SALARIAL E VALE REFEIÇÃO

22 de Janeiro de 2026

“CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS

A presente cláusula encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.

ESCLARECIMENTO:

O referido julgamento se trata exclusivamente da forma de aplicação do reajuste salarial, tendo em vista que o patronal insiste em conceder o reajustamento de forma escalonada e o SEAAC não concorda, vez que pretende o reajuste de forma linear para todas as faixas salariais, conforme pretensões que seguem:

  1. O PATRONAL propõe um reajuste da seguinte forma:

1ª faixa – 6,13% para salários até R$ 8.157,41

2ª faixa – 5,38% + 61,17 para salários entre 8.157,42 até 16.314,82

3ª faixa – 0% e valor fixo de R$ 938,91para salários acima de 16.314,82

  1. O SEAAC PLEITEA:

Reajuste Salarial de 6,13% para todos, independentemente de faixa salarial.

ATENÇÃO: O Reajuste salarial, independentemente do resultado do julgamento, RETROAGE para o dia 1º de agosto de 2025. Quem não efetuou ou não efetuar o reajuste salarial retroativo ao dia 1º de agosto de 2025, em qualquer das modalidades acima citadas, acumulará passivo trabalhista que será cobrado de uma só vez, corrigido, logo após o julgamento.”

 

“CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - VALE-REFEIÇÃO

A presente cláusula encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.

ESCLARECIMENTO:

O objeto de julgamento desta clausula é a EQUIPARAÇÃO COM O VALOR DO VR PRATICADO NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO EAA/SP E OSASCO.

Não se trata de julgamento em relação a concessão ou não do valor do vale refeição atual e sua correção. Trata-se exclusivamente sobre o pedido de equiparação com o valor concedido nas cidades de Embu Guaçu, Francisco Morato, Taboão da Serra, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista.

  1. VALE REFEIÇÃO PROPOSTO PELO PATRONAL COM VALIDADE DESDE 1º DE AGOSTO DE 2025 = R$ 36,30 (trinta e seis reais e trinta centavos) por dia.

 

  1. VALE REFRIÇÃO PLEITEADO PELO SEAAC:

Que o valor do vale refeição seja igual ao concedido pelas Sociedades de Advogados nas cidades acima citado, no valor de R$ 46,10 (quarenta e seis reais e dez centavos) por dia.

ATENÇÃO: As Sociedades que efetuarem o pagamento do VR desde 01 de agosto de 2025, no valor de apenas R$ 36,30, deverão pagar as diferenças, de uma só vez, corrigido, logo após o julgamento, caso o tribunal entenda pela equiparação.”

 

 


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