SESCON –
Em nova rodada de negociação, o SESCON alterou sua contraproposta que antes era de um aumento de 0,25%, para 0,87% para quem recebe salário até R$ 8.157,41;
Para quem recebe salário entre R$ 8.157,42 até R$ 16.314,82, eles tinham proposto inicialmente um aumento de 0% (zero por cento) e agora propuseram de aumento um valor fixo de R$ 50,57 e mais 0,25%;
Para quem tem salário igual ou superior a R$ 16.314,83, eles propõem um valor fixo de R$ R$ 928,31 e querem que esses empregados negociem diretamente com os patrões (aquela história das ovelhas negociarem com o lobo).
Proposta novamente rejeitada:
Essa proposta do patrão conduz a uma politica de desigualdade de tratamento com os empregados, privilegiando alguns em detrimento dos outros nas normas coletivas, atitude inconstitucional já que discrimina gradativamente os trabalhadores segundo os seus rendimentos, além de atentar contra a organização sindical, uma vez que tem como objetivo a concessão de benefícios financeiros individuais segundo a sua política interna de meritocracia, visando a competitividade e o individualismo entre os empregados e, sobretudo, poder alegar aos mesmos que a empresa é “boazinha” e concede aumentos e benefícios independentemente da norma coletiva do sindicato, com o firme proposito de desmerecer, desacreditar e deslegitimar a organização sindical.
Nos pisos salariais que já são ridículos, alteraram o reajustamento que antes era de 1% (um por cento), para 2% (dois por cento), que ficariam:
1ª faixa – R$ 1.960,48 – R$ 1.961,00 (arredondado)
2ª faixa – R$ 2.087,97 – R$ 2.088,00 (arredondado)
Já com relação ao ABONO ÚNICO, que antes tinham proposto a extinção, propuseram agora a sua manutenção com apenas a reposição corroída pela inflação baseada no INPC, bem como as demais verbas de natureza econômica como Vale Refeição, triênio e reembolso creche, que propõem aumento 0% (zero por cento), apenas atualizando os valores conforme índice do INPC.
São essas as razões pelas quais a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AINDA NÃO FOI ASSINADA COM O SESCON, por culpa e intransigência dos PATRÕES da contabilidade e do Assessoramento.
SECOBESP –
Os patrões das empresas de cobrança e recuperação de crédito, capitaneadas pelo SECOBESP, igualmente intransigente e petulante, já que pretende atribuir os ônus dos riscos da atividade econômica para os empregados, tiveram suas propostas recusadas e as negociações continuam sem qualquer previsão de êxito.
Sua última proposta foi:
Formalizar norma coletiva por período de 2 anos, mas se recusa conceder aumento real de salários, propondo a atualização salarial com base numa média apurada pelos índices do INPC e IPC, a qual corresponde em média em 0 (zero) de aumento real.
As demais reivindicações de aumento real no vale refeição, ampliação do período de pagamento do auxilio creche e aumento substancial nos pisos, estão sendo igualmente repelidos pelo patronal.
SELEMAT –
Se as propostas dos patrões da contabilidade, assessoramento e da cobrança são estúpidas, a dos donos das empresas Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplanegam, são, além disso, uma falta de vergonha e respeito aos empregados. Propuseram apenas e tão somente o valor de R$ 2,00 (dois reais) acima do salário mínimo paulista, no piso salarial dos empregados administrativos.
No demais se recusam a dar qualquer aumento salarial (aumento zero), apenas repondo o que a inflação já correu nos salários dos empregados nos últimos 12 meses.
SINSA
O sindicato patronal das Sociedades de Advogados não apresentou qualquer proposta para renovação da convenção coletiva, provavelmente estão aguardando o desenrolar das negociações no SESCON, para fazerem alguma proposta.
SINAC
O patronal SINAC, que representa as Administradoras de Consórcios, apresentaram proposta de aumento salarial zero (0%), tendo sido recusada de plano e negociações continuam também sem qualquer previsão de solução.





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