A convenção coletiva referente ao período de 1º de agosto de 2022, com vigência até o dia 31 de julho de 2023, foi assinada nos seguintes termos:
REAJUSTE SALARIAL: 10,12% (dez inteiros e doze centésimos por cento);
PISOS:
I : Para Operadores de Teles-serviços de Cobrança (qualquer função de recuperação de crédito através de teleatendimento), com jornada contratual de 36 (trinta e seis horas) semanais, e para os demais empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com jornada contratual de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, ficam assegurados salários mensais não inferiores ao salário-mínimo nacional, ou R$ 1.502,68 (um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e oito centavos), caso estes venham a ser maiores;
II : Para Operadores de Teles-serviços de Cobrança (qualquer função de recuperação de crédito através de teleatendimento), com jornada contratual inferior a 36 (trinta e seis horas) semanais, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 1.235,03 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e três centavos);
III: Para os Empregados que exercem a função de SUPERVISOR DE COBRANÇA, com jornada de 44(quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a R$ 1.910,76 (um mil, novecentos e dez reais e setenta e seis centavos);
IV: Para os Empregados que exercem a função de COORDENADOR, com jornada de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, o salário mensal não poderá ser inferior a R$ 2.455,66 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
V: Para os Empregados que exercem a função de GERENTE DE COBRANÇA, com jornada de 44(quarenta e quatro horas) semanais, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.983,76 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos).
TRIÊNIO: Por TRIÊNIO na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 76,31 (setenta e seis reais e trinta e um centavos).
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:
a) Tratando-se de empregados com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 (trinta e seis horas) semanais, R$ 24,23 (vinte e quatro reais e vinte e três centavos);
b) Tratando-se de empregados com jornada ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 (trinta e seis horas), R$ 15,14 (quinze reais e quatorze centavos).
REEMBOLSO CRECHE: R$ 423,96 (quatrocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
PLR: R$ 390,05 (trezentos e noventa reais e cinco centavos), a ser pago integralmente no final do mês de setembro de 2023.
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