É PRÁ ISSO (TAMBÉM) QUE SERVE O SINDICATO

19 de Dezembro de 2017

Fonte: SEAAC ABC

 Faltando cinco dias para o natal de 2017, o SEAAC DO GRANDE ABC, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO, convocou trabalhadoras, algumas inclusive que nem trabalham mais no escritório contábil de São Bernardo do Campo, para receberem cheques referente aos seus direitos a título indenização de Vale Refeição, que a empresa deixou de conceder em alguns meses entre os anos de 2012/2013.

A maioria delas nem sabiam que o SEAAC tinha ingressado com esta ação.

Isso só foi possível por causa de um instituto juridico conhecido como SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, que consiste na legitimidade constitucional que o sindicato tem, para agir em nome próprio, na defesa do direito alheio, ou seja, o sindicato substituí os trabalhadores no polo ativo do processo e cobra da empresa, aquela obrigação que ela tinha e não cumpriu com os seus empregados.

A substituição processual poupa o trabalhador de ter que ingressar com uma ação trabalhista contra o seu empregador, enquanto está trabalhando. E isto é importantíssimo, tendo em vista que durante o curso do contrato de trabalho, se o empregado entra com algum processo contra a empresa, fatalmente será demitido.

Se não fosse a substituição processual, que permanece inalterada mesmo com as aberrações da chamada reforma trabalhista, muitos dos trabalhadores jamais seriam ressarcidos dos seus direitos e obrigações não cumpridos pelas empresas, isso porque os direitos prescrevem em cinco anos, a contar da data dos fatos e em dois anos, a partir da data de demissão.

A Substituição Processual permite que o sindicato atue em favor dos empregados enquanto esses ainda estão trabalhando, sem comprometer nenhum deles, visto que ingressa com a ação em nome próprio, sem precisar de qualquer autorização dos trabalhadores, basta que se comprove que a empresa não esteja cumprindo com algum dispositivo da Norma Coletiva ou da lei.

Só no ano de 2017, milhares de trabalhadores foram favorecidos com as ações coletivas movidas pelo SEAAC ABC E MOGI DAS CRUZES, como substituto processual. E mais de dez mil trabalhadores ainda serão beneficiados com nossas ações que ainda estão transitando pelas Varas e pelos Tribunais do Trabalho.

Essas ações não se limitam apenas a descumprimento de obrigações pecuniárias, mas também de obrigação de fazer e de não fazer, como foi o caso recente da ação que o SEAAC ingressou contra uma empresa de Cobrança e Recuperação de Crédito em São Bernardo do Campo, que cortou o plano de saúde e por força de nossa ação, a empresa está sendo obrigada a pagar como particular, todas as ocorrências médicas, consultas, exames, partos e cirurgias dos empregados envolvidos.

A Reforma Trabalhista não afetou o instituto da Substituição Processual, mas, na prática, reduziu o seu alcance, isso porque, até então, quando o sindicato ingressava com este tipo de ação, juntava no processo, a listagem da contribuição sindical, já que em referida listagem, estavam relacionados todos os trabalhadores da empresa.

Entretanto, a dita reforma, passou a contribuição sindical, de compulsória, para facultativa e em se mantendo essa inconstitucionalidade, porque a citada contribuição é um tributo (artigo 146 da Constituição Federal) e só poderia ser objeto de discussão em sede de lei complementar e não, de lei ordinária como foi feita, a contribuição cessará e com ela, a relação dos contribuintes.

Assim, não haverá mais a listagem obrigatória.

Desta forma, as ações coletivas, quando o sindicato atuar na qualidade de substituto processual, levará a efeito apenas a listagem dos associados, aqueles que contribuem mensalmente a título de contribuição assistencial e ou associativo.

Sendo assim, é extremamente relevante, principalmente aos que pertencem a representação do SEAAC ABC, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO, que é um ativista, entre outros, no que tange a centenas de ações coletivas como substituto processual, que fiquem cientes da necessidade de se associarem (os que ainda não são associados), para se manterem amparados pelo instituto da Substituição Processual, sob pena de terem seus direitos não cumpridos, engolidos pela prescrição ou serem obrigados a ingressarem pessoalmente e individualmente com processo trabalhista contra o seu empregador.

Aos associados e aos que vierem a se associar ao SEAAC DO GRANDE ABC, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO, basta fazer a denúncia do não cumprimento de qualquer obrigação pela empresa, que o SEAAC,  primeiro tentará resolver diretamente a questão e, se não for obtido êxito, ingressará com ação coletiva em vossos nomes, sem comprometer o emprego de ninguém.

Aos não associados e não contribuintes, fica o alerta.

As trabalhadoras deste escritório que hoje estão recebendo seus cheques, os últimos desse ano, que aproveitem bem o que foi recuperado pelo SEAAC para vocês.

A todos, um feliz natal e um ano de 2018 melhor para todos nós.

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