SEAAC E SESCON ASSINAM A NORMA COLETIVA DO PERÍODO DE 2022/2023
O SEAAC ABC assegurou aos seus representados:
1 - PISOS SALARIAIS a partir do dia 1º de Agosto de 2022, nos seguintes valores:
I - Para os trabalhadores contratados e que exerçam as funções de: Office boy, Recepcionista, Faxineira(o), Porteiro(a), Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira(o), Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, a importância mensal não inferior a R$ 1.635,00 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais);
II - Para os trabalhadores nas demais funções, a importância mensal não inferior a R$ 1.741,00 (um mil, setecentos e quarenta e um centavos).
2 - REAJUSTE SALARIAL a partir do dia 1º de agosto de 2022, no importe e nas seguintes condições:
I - Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) o reajuste salarial será no percentual de 10,12% (dez inteiros e doze centésimos por cento);
II - Para as faixas salariais entre os valores de R$ 7.087,23 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e três centavos) a R$ 14.174,44 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o reajuste salarial será de 9,0% (nove inteiros por cento), acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$ 79,38 (setenta e nove reais e trinta e oito centavos);
III - Para os salários superiores a R$ 14.174,44 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), uma parcela fixa mensal de R$ 1.355,08 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), mais livre negociação de percentual;
3 - TRIÊNIO
Por cada triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 77,00 (setenta e sete reais).
4 - VALE REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos), desvinculado da remuneração, o pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho.
5 - REEMBOLSO CRECHE
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 01 (um) ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
E mais 50 (cinquenta) clausulas com garantias de direitos e beneficios aos empregados da categoria de contabilidade e assessoramento, da região do grande ABC e Mogi das Cruzes.
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