SEAAC E SESCON ASSINAM CCT 2022

15 de Setembro de 2022

SEAAC E SESCON ASSINAM A NORMA COLETIVA DO PERÍODO DE 2022/2023

                    O SEAAC ABC assegurou aos seus representados:

                      1 - PISOS SALARIAIS a partir do dia 1º de Agosto de 2022, nos seguintes valores:

I -  Para os trabalhadores contratados e que exerçam as funções de: Office boy, Recepcionista, Faxineira(o), Porteiro(a), Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira(o), Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, a importância mensal não inferior a R$ 1.635,00 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais);

II -  Para os trabalhadores nas demais funções, a importância mensal não inferior a R$ 1.741,00 (um mil, setecentos e quarenta e um centavos).

                     2 -  REAJUSTE SALARIAL a partir do dia 1º de agosto de 2022, no importe e nas seguintes condições:

                   
I -  Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos) o reajuste salarial será no percentual de 10,12% (dez inteiros e doze centésimos por cento);

II - Para as faixas salariais entre os valores de R$ 7.087,23 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e três centavos) a R$ 14.174,44 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o reajuste salarial será de 9,0% (nove inteiros por cento), acrescido de uma parcela fixa mensal no valor de R$ 79,38 (setenta e nove reais e trinta e oito centavos);

III - Para os salários superiores a R$ 14.174,44 (quatorze mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), uma parcela fixa mensal de R$ 1.355,08 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), mais livre negociação de percentual;

                    3 - TRIÊNIO

Por cada triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 77,00 (setenta e sete reais).

                    4 - VALE REFEIÇÃO E OU ALIMENTAÇÃO

As empresas fornecerão aos seus trabalhadores mensalmente em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com valor facial unitário de, no mínimo, R$ 26,10 (vinte e seis reais e dez centavos), desvinculado da remuneração, o pagamento será devido independentemente se o trabalho está sendo exercido nas dependências das empresas, ou remotamente em regime de home-office ou Teletrabalho.

                   5 - REEMBOLSO CRECHE

As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 01 (um) ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

                   E mais 50 (cinquenta) clausulas com garantias de direitos e beneficios aos empregados da categoria de contabilidade e assessoramento, da região do grande ABC e Mogi das Cruzes. 

           

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