
CONTRAPROPOSTA REJEITADA
Oitenta e sete (87) dias depois que o SEAAC protocolou a pauta de reivindicações no SESCON, com fundamentação de cada um dos pedidos, eles finalmente apresentaram uma contraproposta, contudo, alegaram que a comissão patronal analisou todas as reivindicações de natureza social e decidiram não conceder absolutamente nada.
Para as cláusulas de natureza econômica, tiveram a ousadia de apresentar um reajuste salarial de 0,50% (meio por cento) para os salários até R$ R$ 8.475,55; e de 0,25% (um quarto por cento), para salários entre 8.475,56 a R$ 16.951,10, e para os salários iguais e acima de R$ 16.951,11 o sindicato tem que renunciar a sua representação, deixando que o empregado discuta diretamente com o patrão o seu reajuste salarial.
Nos salários de ingresso (Pisos), o SESCON propõe um reajuste de 1% (um por cento), que passariam para: R$ R$ 2.081,00 e R$ 2.207,10.
Nas demais clausulas econômicas, propõe reajuste (0) ZERO, com a singela atualização corroída pela inflação, de 4,10%; Vale-Refeição 32,27; Triênio R$ 93,16; Reembolso Creche R$ 493,95; Seguro de Vida R$ 22.799,46 e Complementação de Auxílio Previdenciário R$ 3.678,80.
A petulância do SESCON é tão selvagem que chegaram ao cúmulo de propor mais uma condicionante para o empregado receber o misero ABONO ESPECIAL ANUAL, que além do tempo trabalhado já pré-existente como condição, eles querem que cada empregado realize o mínimo de 18 horas de curso de qualificação, para poder receber a miséria de R$ 328,43;
E mais, querem criar um mecanismo (pegadinha), para fugirem da obrigação social de conceder estabilidade provisória para o empregado que estiver faltando um ano para se aposentar.
ENQUANTO O SESCON NÃO TIVER A DIGNIDADE PARA FAZER UMA CONTRAPROPOSTA DECENTE PARA OS TRABALHADORES, NÃO HAVERÁ CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO:
O SEAAC colocou a disposição das empresas a possibilidade de formalizarem um Acordo Coletivo de Trabalho, que tem a mesma eficácia jurídica do que a Convenção Coletiva, sem a necessidade de ficarem aguardando uma solução através do SESCON, podendo, cada uma, solucionar e formalizar a norma coletiva sem a retranca e politização que envolve os múltiplos interesses das empresas que decidem as coisas no SESCON.
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